Lei sobre responsabilidade dos condomínios residenciais de Campinas comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar
Na data de 17 de novembro de 2020, o Prefeito Jonas Donizette sansionou a
LEI Nº 16.034, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a responsabilidade dos condomínios residenciais do município de Campinas comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Uma grande responsabilidade para os condomínios, seus gestores e administradores, mas uma medida importante no combate à violência doméstica contra as mulheres e os mais vulneráveis.
Confira:
Art. 1º Os condomínios residenciais localizados no município de Campinas, por meio de seus síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos, ficam obrigados a reportar às autoridades competentes as ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência nas unidades condominiais e nas áreas comuns.
A comunicação deve ser feita no momento da ocorrência, ou em até 24 horas após a ciência do fato e deve conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Os principais canais de comunicação, que consta no Art. 2º, são:
- Ligue 180, para denúncia de violência contra a mulher;
- Disque 100, para denúncia de violência doméstica.
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